Caro Sérgio Carvalho,
O seu patrão não pode "obrigá-lo" a chegar mais cedo do que aquilo que está estipulado no seu contrato de trabalho como o seu horário ou que tenha ficado definido verbalmente quando foi contratado.
Se o seu patrão quer que entre mais cedo ou saia mais tarde deverá, para fazer as coisas bem feitas, fazer uma adenda ao seu contrato de trabalho com essa alteração, com a sua aprovação (claro), e se compromete a pagar-lhe a retribuição justa. Em alternativa, se mantiver o atual contrato/horário ou acordo verbal, paga-lhe horas suplementares.