Pode haver uma recusa no cumprimento de horário, com base nos números 2 ou 4 do artigo 217 do Código do Trabalho. Este é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes.
Sugerimos que, antes de tomar qualquer iniciativa neste sentido, consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00), para saber o que fazer e como fazer para não correr o risco de perder o emprego.