Boas,
Tenho um contrato a termo incerto no qual não é feita qualquer referência ao horário de trabalho, apenas a um total de 40 horas semanais. O meu horário foi nos últimos dois anos das 9h às 19h, com intervalo de 2h para almoço. Na passada semana o meu horário foi alterado, sem o meu acordo, passando a iniciar-se a hora variável e terminar às 23h, com intervalo de 3h, a horas variáveis.
Para além da violação do Art.º213 do CT, queria confirmar se posso efectivamente recusar-me a cumprir o novo horário visto que não estou de acordo como este, dando seguimento ao ponto 2 do Artº217.º do Código do Trabalho.
Desde já, os meus agradecimentos.