Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Despedimento - Sílvia

Despedimento - Sílviafoi criado por Beatriz Madeira

02 Nov. 2012 15:27 #6210
Boa Noite
Venho por este meio solicitar se é possível ao fim de 5 anos a entidade patronal me despedir.
Trabalho numa empresa de Comercio de Carnes em que eu fazia a contabilidade da firma ou seja contabilizava e lançava os documentos. Este ano em Abril foi-me comunicado por uma colega que já não contabilizava e lançava mais o Ano 2012, e acabar o Ano 2011, o que tinha para acabar.
Faço também Concurso Públicos em varias plataformas, mas nem todos os dias há concursos.
Faço estatísticas (Intra-ch e invec) mensalmente.
Ou seja retiraram-me trabalho!!!
Em Abril admitiram uma rapariga com habilitações literárias de TOC.
Passados seis meses foi-me comunicado que a minha produtividade veio a diminuir, e que me podia por um processo disciplinar! (Pode?).
Não tenho direito ao pequeno-almoço porque chego as 9 horas. O meu horário de trabalho que está no contrato é das 9h ás 18h, de segunda a sexta - feira 40h/s, mas de 15 em 15 dias trabalho ao sábado (que não esta mencionado no contrato) das 8h as 12h, ou seja ao fim de um mês é um dia á borla para o patrão, mas…. Não! Não tenho direito ao pequeno-almoço porque entro às 9h e não chego às 8h30m para compensar os 15m perdidos. (ridículo)
A minha categoria é Assistente Administrativa, mas para desenrascar já fui: cozinheira, motorista para levar as encomendas aos clientes, levar as viaturas às oficinas, fazer compras na Makro, ir aos bancos, amostrar casas nas zonas do Montijo, Barreiro, Setúbal e Lisboa.
E com isto tudo disse-me que eu sou uma pessoa pouca dinâmica!
(Claro! Mas a culpa não é minha simplesmente retiraram-me o trabalho) e eu respondi-lhe Mas! É agora ao fim de 5 anos que vem falar comigo?
Isto tudo porque em Outubro de 2011 uma colega minha ficou responsável como TOC pela firma no qual o meu contacto com ela é medíocre dai esta “situação” ela quer “ correr” comigo.
A ideia era a nova colega que entrou em Abril me substituir mas como a minha “chefinha” quer ser a soberana comunicou ao patrão que ela era pouco dinâmica e não era esse o objectivo claro! Ela tem as mesmas habilitações pode-lhe fazer frente ou seja comigo ela já sabe o que conta e com a outra não sabe…. Foi mais fácil despedir a que estava a contrato mais barato ficou para a empresa mas acontece que eles vão admitir mais uma e eu….. Onde fico no meio disto tudo! Será possível eles despedirem-me por justa causa se eu por algum motivo errar nalgum Concurso Publico? Chegar esporadicamente atrasada?
Por favor ajudem-me!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento - Sílvia

02 Nov. 2012 15:37 #6211
Cara Sílvia, boa tarde.

Havendo vontade, o empregador "arranja" argumentos para despedir um trabalhador. Agora, estes argumentos devem ser muito bem fundamentados e não são válidos enquanto não ficarem provados em tribunal. Isto porque o trabalhador tem direito de resposta (caso venha a receber uma comunicação de despedimento por justa causa) e, ao fazê-lo, deverá acionar meios legais como uma queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho e no próprio Ministério do Trabalho. Assim, fica salvaguardada de um despedimento por "dá cá aquela palha". Caso se venha a complicar a sua situação, também poderá consultar um advogado, não é contratar, é consultar a fim de ficar a saber "as linhas com que se cose" neste tipo de processos.
Tempo para criar a página: 0.281 segundos