Responder: Promoções

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Histórico do tópico: Promoções

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Nov. 2012 15:24

Caro Dexter06, boa tarde.

Não havendo um contrato coletivo de trabalho ou um regulamento interno da empresa que defina as linhas orientadoras nesta matéria, a promoção de categoria do trabalhador faz-se de acordo com decisão do empregador ou por condição acordada entre as partes aquando contratação.

Sugerimos-lhe que consulte um sindicato para verificar se há alguma legislação específica que regule as "promoções", as mudanças de categoria profissional. Deixamos-lhe em baixo 3 possíveis contactos que não excluem outros que possa vir a encontrar e que sejam mais adequados à consulta, no seu caso:

Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Alimentação, Serviços e Similares da RAM ( www.cgtp.pt/contactos/240-regiao-autonom...-autonoma-da-madeira )

Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Hotelaria,Turismo, Restaurantes e Similares do Sul ( sindicatos.cgtp.pt/hotelaria-sul/ )

Sindicato de Hotelaria do Norte ( www.sindhotelarianorte.com )

  • Dexter06
  • Avatar de Dexter06
02 Nov. 2012 15:10

Alguem? :unsure:

  • Dexter06
  • Avatar de Dexter06
01 Nov. 2012 17:50

Boas, é assim eu trabalho em um hotel e exerço a funçao de recepcionista de 2ª categoria. Fiz 5 anos de casa em maio passado sempre nesta categoria.

A minha pergunta é se depois de 5 anos de permanência na mesma categoria e na mesma entidade empregadora, é obrigaçao da mesma entidade empregadora passar a minha categoria de 2ª para a de 1ª categoria?

Obrigado

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