Boa tarde. Trabalho numa empresa há 5 anos onde assinei um contrato sem termo que refere que o período normal de trabalho é de 40 horas distribuídas de segunda a sexta em regime de turnos rotativos. Dias de descanso: sábado e domingo.
O que pretendia saber é até que ponto é que sou obrigada a trabalhar sábados de 2 em duas ou 3 em 3 semanas, sendo que o tenho feito durante estes últimos 5 anos?
Pretendia ainda saber em em que situação é que se tem direito ao subsídio de turno, pois estive a ler o contrato colectivo de trabalho e refere que o trabalhador que pratique horário de trab. de 2 turnos rotativos tem direito a subsidio de turno correspondente a 15% da retribuição base. O meu horário alterna semanalmente, trabalhando uma semana das 9 às 6 e outra das 12h30 às 20h30, tenho direito a esse subsídio?
Relativamente ao pagamento de salários em atraso para efeitos de justa causa para despedimento, quando é que se pode invocar a falta não culposa de pagamento, sendo que a situação nos atrasos já dura há um ano e 7 meses tornando-se insustentável, mas nunca chega a atingir os 60 dias.
O subsídio de férias pode contar para falta culposa de pagamento?