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Mobilidade para outra empresa
- CMV
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
A empresa onde me encontro a trabalhar quer mudar o meu local de trabalho para dentro de uma outra empresa com quem temos relações comerciais mas nenhuma relação em termos de estrutura.
Não irei prestar serviços de outsourcing para a mesma, nem qualquer outro serviço. Pelo contrário, eles prestam-nos serviço a nós. É uma questão simplesmente de custos já que em Portugal sou apenas eu e pretendem fechar o escritório atual. Já me disponibilizei a trabalhar a partir de casa, porque a relação com a outra empresa é péssima, tendo inclusivamente já havido várias tentativas para quebrarmos o contrato comercial que temos com os mesmos.
Não compatuo com esta decisão e caso avancem, gostaría de perceber se tenho direito a rescindir com justa causa e que direitos em termos de indmização tenho, e se terei direito ao subsídeo de desemprego.
Muito obrigada
A empresa onde me encontro a trabalhar quer mudar o meu local de trabalho para dentro de uma outra empresa com quem temos relações comerciais mas nenhuma relação em termos de estrutura.
Não irei prestar serviços de outsourcing para a mesma, nem qualquer outro serviço. Pelo contrário, eles prestam-nos serviço a nós. É uma questão simplesmente de custos já que em Portugal sou apenas eu e pretendem fechar o escritório atual. Já me disponibilizei a trabalhar a partir de casa, porque a relação com a outra empresa é péssima, tendo inclusivamente já havido várias tentativas para quebrarmos o contrato comercial que temos com os mesmos.
Não compatuo com esta decisão e caso avancem, gostaría de perceber se tenho direito a rescindir com justa causa e que direitos em termos de indmização tenho, e se terei direito ao subsídeo de desemprego.
Muito obrigada
Respondido por CMV
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a CMV, boa tarde.
Se, por um lado, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz, no artigo 194, que o empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho em circunstâncias específicas que lá vêm discriminadas diz também, por outro lado, que no caso de transferência definitiva, o trabalhador que tenha "prejuízo sério" pode resolver o contrato.O artigo 394 apresenta o conjunto dos motivos que podem constituir a base para uma sólida argumentação para sustentar o seu ponto de vista.
Sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado antes de "dar este passo", uma vez que a denúncia de contrato com justa causa por parte do trabalhador apenas dará direito a indemnização e a poder requerer as prestações de desemprego caso seja muito bem fundamentada e quando fique provada a "culpa" do empregador.
* que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
Se, por um lado, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz, no artigo 194, que o empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho em circunstâncias específicas que lá vêm discriminadas diz também, por outro lado, que no caso de transferência definitiva, o trabalhador que tenha "prejuízo sério" pode resolver o contrato.O artigo 394 apresenta o conjunto dos motivos que podem constituir a base para uma sólida argumentação para sustentar o seu ponto de vista.
Sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado antes de "dar este passo", uma vez que a denúncia de contrato com justa causa por parte do trabalhador apenas dará direito a indemnização e a poder requerer as prestações de desemprego caso seja muito bem fundamentada e quando fique provada a "culpa" do empregador.
* que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
- CMV
- Autor do tópico
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Muito obrigada pelas informações prestadas. Assim farei.
Cumprimentos
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Respondido por CMV
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