Caro/a CMV, boa tarde.
Se, por um lado, o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro)* diz, no artigo 194, que o empregador pode transferir o trabalhador para outro local de trabalho em circunstâncias específicas que lá vêm discriminadas diz também, por outro lado, que no caso de transferência definitiva, o trabalhador que tenha "prejuízo sério" pode resolver o contrato.O artigo 394 apresenta o conjunto dos motivos que podem constituir a base para uma sólida argumentação para sustentar o seu ponto de vista.
Sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado antes de "dar este passo", uma vez que a denúncia de contrato com justa causa por parte do trabalhador apenas dará direito a indemnização e a poder requerer as prestações de desemprego caso seja muito bem fundamentada e quando fique provada a "culpa" do empregador.
* que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html