Caro Rui Torres, boa tarde.
Por norma, quando há uma declaração de falência é designado um gestor de insolvência para fazer a gestão, precisamente, dos assuntos "pendentes", incluindo as dívidas, seja a fornecedores, seja a trabalhadores. Nestes casos são negociados prazos de pagamento de dívidas, o que poderá significar, por exemplo, que o pagamento da sua indemnização venha a ser fracionado. Isto é sempre negociado caso a caso, poderá ser que receba até tudo de uma única vez. Caso venha a perceber que o caso é "mais complicado", ou que não chegam a uma conclusão que considere aceitável, a sugestão que lhe damos é que consulte um advogado antes de proceder à assinatura de quaisquer documentos ou mesmo de um "acerto de contas" verbal.