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Responder: Fardamento
Histórico do tópico:
Fardamento
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Beatriz Madeira13 Ago. 2012 18:05
Caro weer, boa tarde.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), em questões relacionadas com Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho protege o trabalhador, parecendo-nos possível apresentar um pedido de alteração da regulamentação interna da empresa.
Sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) para saber quais os seus direitos e como pode proceder, a fim de ver observadas as suas pretensões.
weer10 Ago. 2012 23:06
Boa Noite!
Gostaria de saber o seguinte:
Trabalho há alguns anos numa empresa, em que inicialmente, era facultativa, a utilização de fardamento, no exercicio da minha actividade.
Após alteração na gerência, passou a ser obrigatório o uso de farda...
Sempre levámos o fardamento para casa para lavar, e nunca recebemos mais nada por isso...no entanto, actualmente, exigem por exemplo, caso por acidente danifique a farda, seja eu que pague o valor da reparação... Não concordo de todo com esta situação...para mais levando em conta a actual conjuntura económica... Pretendia que a empresa alterasse a sua politica e nos pagasse de alguma forma, uma compensação por sermos nós a lavar o fardamento...
para mais tendo uma criança em casa, e sabendo que o "objecto" do meu trabalho é lidar com material classificado de alto risco biológico..., ou então que fosse a empresa a efectuar de futuro, a lavagem do fardamento...
Quem pode fiscalizar esta situação?
(Nota: Quer o regulamento interno da empresa , quer o contrato colectivo de trabalho, são omissos quanto a esta situação.)
Muito Obrigado!