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Responder: Gravador - José Barros
Histórico do tópico:
Gravador - José Barros
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Beatriz Madeira12 Jul. 2012 14:23
Caro José Barros, boa tarde.
Dependendo do objetivo a que se proponha pode:
1. Fazer uma advertência verbal ou escrita (carta registada com aviso de receção) ao trabalhador, obrigando a que ele pare o comportamento e avisando que este comportamento viola o disposto no Artigo 351 do Código do Trabalho, podendo constituir matéria para despedimento por justa causa;
2. Instruir um processo disciplinar com base no argumento que, no âmbito do despedimento por justa causa, seja mais adequado à situação e propondo uma sanção no âmbito do artigo 328 do Código do Trabalho;
3. Despedir o trabalhador com justa causa utilizando o argumento que considere mais adequado à situação.
O Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) supramencionado pode ser consultado a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/644-codigo-do-trabalho-online-12-de-fevereiro-de-2009-actualizado.html
Na 2ª e 3ª opções sugerimos que consulte previamente um advogado de forma a cumprir estritamente as disposições legais que envolvem um processo desta natureza.
Beatriz Madeira11 Jul. 2012 17:21
Boa tarde
Que fazer a um funcionario que usa um gravador para gravar conversas dos colegas de trabalho.