Trabalho na XXXXXXX há mais de 30 anos; há uns anos a esta parte fazem parte das minhas tarefas diárias assuntos inerentes à outra empresa do grupo (XXXXXXX), creio que ao abrigo da Pluralidade de emprego previsto no Código de Trabalho. Nunca assinei nada nem nunca ninguém na empresa me falou disso, simplesmente aos poucos e poucos foi se intensificando o volume de tarefas da nova empresa, representando hoje em dia cerca de 30% do volume total de trabalho. Acresce que as 2 empresas têm regimes de remuneração diferentes, sendo o da XXXXXX superior em termos quantitativos. Sobre este assunto nada vejo nos contratos coletivos de trabalho, que são diferentes nas 2 empresas. Apesar da carga de trabalho adicional (que apesar de tudo faço com gosto) a verdade é que nunca recebi qualquer compensação monetária. Além disso, em todo o lado (cartão funcionário, folha ordenado, etc) o meu nome aparece associado à XXXXXX e nunca à XXXXXX ou ao Grupo. Pergunto: alguém vê nesta situação alguma incorreção ou ilegalidade? Agradeço desde já a ajuda.