Cara Maria João Esteves, boa tarde.
Lamentavelmente desconhecemos as "leis para os centros comerciais" que refere, mas podemos ajudá-la.
Quanto à folga, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório. Caso o empregador assim o decida, pode haver mais um dia de descanso semanal complementar. O dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo nos casos descritos no artigo 232 - Descanso semanal - do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Quanto à alimentação, o empregador do setor privado não é obrigado a dar um subsídio aos trabalhadores. O facto deste empregador proporcionar aos seus trabalhadores a possibilidade de fazerem as refeições num restaurante é muito bom. Sem pôr de parte os seus ideais, que acha de "adaptar" o menu? Pode sempre pedir um prato apenas de legumes ou acompanhamentos ou, dependendo do tipo de vegetarianismo a que aderiu, pedir ovos cozidos/estrelados/mexidos com legumes, enfim, parece-nos haver alternativas. Não quer tentar, complementando com alguma coisa que leve de casa?