Responder: Folgas e subsídio alimentação - Maria João Esteves

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Cara Maria João Esteves, boa tarde.

Lamentavelmente desconhecemos as "leis para os centros comerciais" que refere, mas podemos ajudá-la.

Quanto à folga, o trabalhador tem direito a, pelo menos, um dia de descanso semanal obrigatório. Caso o empregador assim o decida, pode haver mais um dia de descanso semanal complementar. O dia de descanso semanal obrigatório pode deixar de ser o domingo nos casos descritos no artigo 232 - Descanso semanal - do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Quanto à alimentação, o empregador do setor privado não é obrigado a dar um subsídio aos trabalhadores. O facto deste empregador proporcionar aos seus trabalhadores a possibilidade de fazerem as refeições num restaurante é muito bom. Sem pôr de parte os seus ideais, que acha de "adaptar" o menu? Pode sempre pedir um prato apenas de legumes ou acompanhamentos ou, dependendo do tipo de vegetarianismo a que aderiu, pedir ovos cozidos/estrelados/mexidos com legumes, enfim, parece-nos haver alternativas. Não quer tentar, complementando com alguma coisa que leve de casa?

ola eu gostaria de saber como sao as leis para os centros comerciais pois ja nao trabalhava na hotelaria ja ha muito tempo, o meu caso é o seguinte trabalho num cafe no colombo das 8 as 16 tendo só uma folga fixa ao dia de semana porque aos fin de semana esta fora de questao o que eu gostava de saber era se temos direito a só uma folga? e se pudemos ter pelo menos um domingo por mes ?quanto a alimentaçao como é um cafe e o patrao tem um restaurante tipico os empregados vao la almoçar eu sou vegetariana e nao vou la comer mas tambem nao me dao o subsidio nao será uma descriminaçao aos meus ideias? gostaria de saber qualquer informaçao que me fosse util . obrigada

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