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Responder: contrato com uma função e desempenhar outra
Histórico do tópico:
contrato com uma função e desempenhar outra
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Beatriz Madeira29 maio 2012 16:52
Caro João Jesus, boa tarde.
Caso não vigore um contrato coletivo de trabalho na empresa, o empregador pode encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na atividade contratada, desde que tal não implique modificação da posição do trabalhador ou diminuição da retribuição. Nestes casos, o trabalhador não adquire a categoria correspondente às funções temporariamente exercidas. Se, quando o trabalhador regressa à empresa, o empregador volta a requerer os seus serviços nas funções para as quais foi inicialmente contratado, o empregador está no seu devido direito.
João Jesus09 Abr. 2012 14:49
Boa tarde.
trabalho para uma firma á 9anos e no meu contrato estou como fiel de armazem, mas só desempelhei essa funçao pelo periodo de 1 ano, em 2007 comecei a desempenhar a função de vendedor e em 2010 fiquei de baixa devido a uma hérnia e agora que regressei ao trabalho disseram me que era novamente fiel de armazem.
Obrigada..