O tempo da baixa será, em princípio, contabilizado para efeitos de atribuição de subsídio social de desemprego, mas a responsabilidade deste cálculo recai sobre a Seg. Social.
Pensamos que seja de clarificar a situação com a Seg. Social e verificar a que tipo de apoios poderá recorrer, mas também com a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) por causa de ter sido despedido em período de recuperação de acidente no trabalho.