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Responder: Formação Profissional - de Maria De Jesus
Histórico do tópico:
Formação Profissional - de Maria De Jesus
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Beatriz Madeira11 Fev. 2012 23:17
Boa noite Maria de Jesus,
Se os sócios-gerentes forem trabalhadores contratados pela empresa, sim, devem frequentar formação profissional.
Quanto ao trabalhador a frequentar o ensino superior, apenas a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho lhe poderá dar os devidos esclarecimentos (nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
).
Pedro Ferreira05 Fev. 2012 13:27
1ª Os sócios gerentes são obrigados a frequentar formação profissional (= aos trabalhadores)?
2ª No caso de um colaborador que frequenta o ensino superior, esta situação pode ser considerada como horas de formação? (integradas nas 35 horas obrigatórias) Se sim como se contabilizam?