Boa noite Maria,
Todos os trabalhadores, independentemente do cargo que detêm, devem (no sentido de obrigatoriedade) frequentar 35 horas de formação anual.
Numa outra perspetiva, o empregador é obrigado a proporcionar 35 horas anuais de formação profissional a 10% dos trabalhadores efetivos da empresa, sendo que aqui se incluem os sócios gerentes, desde que sejam remunerados pela empresa, naturalmente.
Pode ver o que diz o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) sobre formação profissional nos artigos 130 e seguintes em
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1216-artigo...ao-profissional.html
Ultima edição : 07 maio 2023 18:14 por Pedro Ferreira.