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gostaria de poder esclarecer umas dúvidas - de Ana Verdade

gostaria de poder esclarecer umas dúvidas - de Ana Verdadefoi criado por Pedro Ferreira

10 Jan. 2012 13:35 #3305
Boa tarde Equipa do Sabias Que!
Chamo-me Ana Maria Dias Verdade e sou educadora de infância numa IPSS. E gostaria de poder esclarecer umas dúvidas que nos apareceram agora, a mim e às minhas colegas de trabalho.
Uma colega minha esteve a falar com uma outra colega domesmo ramo e ela admirou-secomoé que nós ESTávamos a fazer 7h lectivas diretas com as crianças. Essa colega DA minha colega, diz que só faz 6 horas e dessas 6 horas duas são para planeamento de atividades. Estará esse horário de acordo com a Lei e eu e as minhascolegas é que estamos a fazer horas a mais ou é ela que ESTá a fazer horas a menos? Outra dúvida é em realção à meia hora que o Estado quer que façamos... A artir de quando é que é para começar a fazer essa meia hora? E que a minha entidade patronal já queria que nós a fizessemos agora em Janeiro... Outra dúvida é em realção aos 25 dias de férias... Vão nos já tirar OS 25 dias nestas férias relativas ao ano 2011?
Obrigada pela atenção e agradeço desde já OS mail de esclarecimento que me têm enviado que têm sido muito úteis! Onbrigada!
Ana Verdade

Respondido por Beatriz Madeira no tópico gostaria de poder esclarecer umas dúvidas - de Ana Verdade

11 Jan. 2012 21:54 #3313
Olá Ana,

Ficamos muito satisfeitos de estar a prestar um serviço útil a si e à comunidade! Obrigada por ser utilizadora do sabiasque.pt!

Relativamente às horas letivas com as crianças, haverá certamente uma definição estratégica pela direção pedagógica que, em cada entidade, estipula as linhas orientadoras que regem a atividade pedagógica com as crianças e o horário de planeamento de atividades. Isto, claramente, difere de entidade para entidade.

A questão da meia hora a mais ainda não entrou em vigor e ainda faltará um bom bocado para entrar em vigor. Apenas será legal (e aplicável) quando for promulgado em Diário da República. Nós publicaremos um artigo quando entrar em vigor a aplicação dessa decisão.

Quanto aos dias de férias, é uma questão igualmente ainda em negociação, ou seja, também ainda não está em vigor. O trabalhador continua a ter direito a 22 dias de férias anuais, acrescidos de 1, 2 ou 3 dias caso falte justificadamente até 3 dias ou 6 meios dias, proporcionalmente.
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