Olá, boa noite.
Pela informação de que dispomos, não é obrigatória a existência de um livro de ponto para registo de cumprimento de horário dos trabalhadores de um restaurante.
Se lhe é exigido o cumprimento de determinado horário e este está escrito no contrato de trabalho, não recebendo remuneração por trabalho suplementar, então deverá cumprir o seu horário, o que está definido em contrato. Percebemos que, se não há qualquer registo, bem podem ser arranjados argumentos para dizer não cumpre como para não lhe pagarem as horas extra...
A suspensão não remunerada pode ser uma sanção aplicada ao trabalhador que não cumpre as regras descritas no regulamento interno, mas fica a pergunta, existe e foi-lhe dado a conhecer o regulamento interno aquando contratação ou o empregador "lembrou-se" de fazer essa regra ? Existe um documento escrito chamado "regulamento interno" que diz ser proibido ter o telemóvel nas instalações do restaurante nas horas de serviço?
Se os factos que relata estão relacionados com "pressão", a sugestão que lhe damos é que:
1. Contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) para ficar a saber os seus direitos neste caso;
2. Contacte um advogado para saber o que pode fazer para evitar ser despedido/a ou como pode fazer frente a este tipo de "pressão" e situação, no fundo, que o ajude a perceber quais são as suas opções/alternativas no momento.