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Habilitações Literárias - de Susana
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Trabalho em S. Miguel para uma Empresa Publica com sede no continente. Possui habilitações e formações dadas pela empresa durante os 20 anos que para ele trabalho. Agora possuo habilitações de Nivel superior mas ~continuo a exerecer as mesmas funções e a etr a mesma catergoria e carreira profissional. As habilitações superiores que possuo foram tiradas numa universidade em Espanha através de um Instituto privado em Portugal a Empresa é obrigada a registá-las como tendo eu habilitações do ensino superior embora não vá exercer as funções a que me habilita o certificado nesta Empresa, ou poderá recursar-se por lei.
Obrigada
Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Habilitações Literárias - de Susana
11 Jan. 2012 22:43 #3316
Cara Susana,
A questão que coloca não tem uma resposta direta "SIM/NÃO". Entenda que estão envolvidas variáveis como:
- a universidade espanhola é reconhecida em Portugal pelo Ministério da Educação?
- o instituto privado através do qual efetuou os seus estudos é reconhecido em Portugal pelo Ministério da Educação?
- o curso que efetuou é reconhecido ou homologado em Portugal pelo Ministério da Educação?
- o certificado de habilitações conferido está de acordo com o sistema nacional de qualificações ou é reconhecido em Portugal pelo Ministério da Educação?
Nota: se a universidade, o instituto ou o curso forem reconhecidos, então o certificado também o será.
- a empresa colaborou no pagamento de propinas ao abrigo da lei que visa que se proporcione aos trabalhadores formação profissional contínua anualmente?
- a empresa foi notificada de que se encontrava a frequentar uma formação que a qualificaria com habilitações de nível superior com vista à progressão de carreira?
Se respondeu afirmativamente a todas as questões em cima, então a sua entidade patronal deverá reconhecer as habilitações que agora possui e aceitar que concorra a funções que correspondam ao seu atual grau de habilitações.
A questão que coloca não tem uma resposta direta "SIM/NÃO". Entenda que estão envolvidas variáveis como:
- a universidade espanhola é reconhecida em Portugal pelo Ministério da Educação?
- o instituto privado através do qual efetuou os seus estudos é reconhecido em Portugal pelo Ministério da Educação?
- o curso que efetuou é reconhecido ou homologado em Portugal pelo Ministério da Educação?
- o certificado de habilitações conferido está de acordo com o sistema nacional de qualificações ou é reconhecido em Portugal pelo Ministério da Educação?
Nota: se a universidade, o instituto ou o curso forem reconhecidos, então o certificado também o será.
- a empresa colaborou no pagamento de propinas ao abrigo da lei que visa que se proporcione aos trabalhadores formação profissional contínua anualmente?
- a empresa foi notificada de que se encontrava a frequentar uma formação que a qualificaria com habilitações de nível superior com vista à progressão de carreira?
Se respondeu afirmativamente a todas as questões em cima, então a sua entidade patronal deverá reconhecer as habilitações que agora possui e aceitar que concorra a funções que correspondam ao seu atual grau de habilitações.
Respondido por Beatriz Madeira
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