Cara Susana,
A questão que coloca não tem uma resposta direta "SIM/NÃO". Entenda que estão envolvidas variáveis como:
- a universidade espanhola é reconhecida em Portugal pelo Ministério da Educação?
- o instituto privado através do qual efetuou os seus estudos é reconhecido em Portugal pelo Ministério da Educação?
- o curso que efetuou é reconhecido ou homologado em Portugal pelo Ministério da Educação?
- o certificado de habilitações conferido está de acordo com o sistema nacional de qualificações ou é reconhecido em Portugal pelo Ministério da Educação?
Nota: se a universidade, o instituto ou o curso forem reconhecidos, então o certificado também o será.
- a empresa colaborou no pagamento de propinas ao abrigo da lei que visa que se proporcione aos trabalhadores formação profissional contínua anualmente?
- a empresa foi notificada de que se encontrava a frequentar uma formação que a qualificaria com habilitações de nível superior com vista à progressão de carreira?
Se respondeu afirmativamente a todas as questões em cima, então a sua entidade patronal deverá reconhecer as habilitações que agora possui e aceitar que concorra a funções que correspondam ao seu atual grau de habilitações.