Responder: Da importância de se ler o Código do Trabalho

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Histórico do tópico: Da importância de se ler o Código do Trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Jan. 2012 23:18

Olá, boa noite.

no caso que descreve, a nossa sugestão é que, antes de assumir seja o que for relativamente ao seu posto de trabalho e vínculo laboral, consulte um advogado, para saber exatamente "as linhas com que se cose" e o que deverá fazer e/ou como deverá proceder.

  • erre_ponto
  • Avatar de erre_ponto
23 Dez. 2011 20:32

Em 2 de Fevereiro de 2010, assinei um contrato de termo certo, com duração de seis meses, que supostamente terminaria a sua terceira renovação em 31 de Janeiro de 2012, altura em que eu passaria a uma situação de efectividade.
A empresa comunicou-me há dias que não tencionaria renovar o contrato (motivos económicos, etc.).
Entretanto, ao confrontar agora o contrato com o Código do Trabalho, tomei conhecimento de que não está prevista a realização de contrato a termo certo sem que um motivo que o justifique, pelo que aquele contrato não terá validade jurídica.
Posso considerar-me efectiva a partir do momento em que a empresa passou a pagar-me um salário e as contribuições para a Segurança Social?

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