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subsídios em atraso

subsídios em atrasofoi criado por sophia

22 Jun. 2011 23:15 #2435
Boa noite

Estou com uma situação complicada por resolver e não sei como o fazer.
Estou numa empresa a 4anos e meio...e tenho subsídios em atraso por receber...
férias e natal...já lá vão 3e meio. o patrão alega dificuldades económicas,mas a verdade é que abriu lojas em Angola,Moçambique e mais recentemente no Brasil.
Quer "pagar" os subsídios em dias de férias...
Para mim,esta questão não me ajuda em nada,pois preciso é do dinheiro.
Quando tentamos falar com a entidade patronal,convidam-nos a sair da empresa,perdendo todos os direitos(indemnizações)a que por lei,temos direito.
ou então,transferem-nos para uma loja longe de casa.Eu já fui transferida porque a minha loja fechou e fui trabalhar para lisboa(demoro cerca de 1h30 para cada lado,quando não é mais).tenho uma carta de transferência definitiva,podem-me transferir por exigir o que é meu por direito???
Quando é altura das férias,tenho que trabalhar sem folgas porque alegam não terem funcionários para nos substituir...
Existe alguma possibilidade de resolver estas questões de forma a não sair lesada e de não transformarem a minha vida um inferno???

Atentamente

Sofia :(

Respondido por Beatriz Madeira no tópico subsídios em atraso

24 Jun. 2011 15:14 - 07 Abr. 2024 17:01 #2456
Sofia,

O seu empregador anda a "pisar os calos" dos trabalhadores. Ele não pode ter subsídios em atraso sem qualquer plano de pagamentos previsto, "convidar" a sair da empresa e "ameaçar" que não dá indemnizações, transferir trabalhadores sem consulta prévia (assumimos que também não pague as deslocações decorrentes da transferência), enfim... tudo parece muito "cinzento"... Só o facto de ele vos ser devedor de subsídios de férias e Natal constitui motivo para despedimento por justa causa e não se pode "trocar" subsídios por dias de férias.

Recomendamos que ligue para o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) e lhes pergunte o que pode o trabalhador fazer nestes casos. Mais, sugerimos que faça um pedido de esclarecimento por escrito à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho ( portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) para saber quais são as suas alternativas e o que fazer.
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:01 por Pedro Ferreira.
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