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Responder: lei do trabalho
Histórico do tópico: lei do trabalho
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- Beatriz Madeira
No caso que nos apresenta, como já tentou uma vez e o patrão não gostou, e ainda fez pior, demonstrando não ter qualquer sensibilidade para o assunto e não ter qualquer vontade de cooperar, diríamos que, caso tente novamente, corre um sério risco o risco de despedimento. No entanto, tem o direito de pedir um horário flexível e compatível com a situação monoparentalidade momentânea em que não tem suporte familiar por perto e depende da creche para poder trabalhar.
Segundo o Código do Trabalho português em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, artigos 56 e 57) "O trabalhador com filho menor de 12 anos ou, (...) que com ele viva em comunhão de mesa e habitação tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível, (...)", sendo que "O empregador apenas pode recusar o pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.".
Pode consultar os artigos mencionados em cima em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Sugerimos-lhe que, antes de fazer o que quer que seja, consulte um advogado para que este possa esclarecê-la devidamente dos seus direitos e evitar o despedimento, podendo trazer o seu filho de volta para perto de si, continuando a trabalhar.
- clementina jorge
O meu marido está ausente do país temos uma crinça de 2 anos, aos longos dos 8 anos cumpri horários rotativos que quando estava da 16h ás 24h o meu marido ia buscar-lo a creche agora não tenho ninguem. Pedi a entidade patronal a alteração de horário mas o mesmo não não não gostou e fez pior fez me um horário em que num mês só tenho 3 manhãs o resto é tudo á noite.A creche abre ás 7h e fecha ás 19h30. Existe alguma lei em que me ajude a fazer o horário só de dia.Tive que ir coloca-lo na avó a 200km longe para eu poder ir trabalhar. Estou desesperada.