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Responder: Pre aviso de Despedimento por email

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Histórico do tópico: Pre aviso de Despedimento por email

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jun. 2011 12:44

Poder, pode, mas depende das vontades e dos direitos das partes a forma como se processam os passos seguintes. Acrescentamos à sugestão do/a KDF, o contacto com MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00), para saber o que lhe assiste por lei no caso que apresenta.

  • KDF
  • Avatar de KDF
26 maio 2011 09:40

A vontade da entidade patronal tal cm do empregado em dar término a um contrato ou n, deverá ser feito por escrito, seja por email, com aviso de recepção ou leitura, por carta registada com aviso de receção ou em mão, em que deverão ser duas cópias da carta, em que ambos, empresa e empregado, deverão assinar, ficando cada um cm uma cópia para si.
Se a Empresa decide voltar atrás na sua decisão, deverá verificar os seus direitos, pois penso que um novo contrato deverá ser celebrado, caso n haja acordo entre ambas partes.
Visite e contacte: portal.act.gov.pt

  • cinacio
  • Avatar de cinacio
20 maio 2011 19:07

Boa tarde, na nossa empresa foi enviado um pre aviso por email para 4 pessoas.

O pre aviso por email já é considerado valido pelo que li num post aqui no forum.

A entdidade patronal pode no ultimo dia do pre aviso ás 18h por boca voltar atraz no pré aviso???

Obrigada

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