Bom dia,
Gostaria se possível, que esclarecessem relativamente a formação dos sócios gerentes ( remunerados), se possível com o código de trabalho, porque ainda não consegui encontrar.
A formação dos sócios gerentes ( remunerados) é contabilizada na % da formação juntamente com os trabalhadores efetivos da empresa (min10%) ???
A informação que tenho é contraditória:
" na formação incluem os sócios gerentes, desde que sejam remunerados pela empresa"
" o gerente não é vinculado por contrato por trabalho, e não sendo equiparado a um trabalhador por conta de outrem, não entrará nesse cálculo"
Desde já o meu obrigado pelo esclarecimento.