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Formação - Gerentes.

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    MON
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    Formação - Gerentes.

    17 Jan. 2023 10:39
    #22982
    Bom dia, 
    Gostaria se possível, que esclarecessem relativamente a  formação dos sócios gerentes ( remunerados), se possível com o código de trabalho, porque ainda não consegui encontrar.
    A formação dos sócios gerentes ( remunerados)  é contabilizada na % da formação juntamente com os trabalhadores efetivos da empresa (min10%) ???
    A informação que tenho é contraditória:
    " na formação incluem os sócios gerentes, desde que sejam remunerados pela empresa"
    " o gerente não é vinculado por contrato por trabalho, e não sendo equiparado a um trabalhador por conta de outrem, não entrará nesse cálculo"
    Desde já o meu obrigado pelo esclarecimento.

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    Pedro Ferreira Desligado
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    Pedro Ferreira
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    Re: Formação - Gerentes.

    15 Jan. 2026 09:06
    #27707
    Sim: quando o sócio‑gerente é remunerado pela empresa, ele conta para o cálculo dos 10% de trabalhadores que devem receber formação contínua.

    Esta interpretação está expressamente confirmada em fontes especializadas sobre o Código do Trabalho, incluindo esclarecimentos de moderadores e técnicos na área da legislação laboral -  Formação profissional- sócios gerentes .

    Enquadramento legal (Código do Trabalho)

    O Código do Trabalho — artigos 127.º , 130.º e seguintes — estabelece que:
    • O empregador deve assegurar formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa por ano.
    • O Código não define explicitamente se um sócio‑gerente é ou não “trabalhador” para este efeito.
    Por isso, a interpretação depende da natureza da relação jurídica:

    1. Sócio‑gerente remunerado → conta para os 10%

    Segundo esclarecimentos técnicos sobre o Código do Trabalho:
    • Os sócios‑gerentes remunerados são incluídos no cálculo dos 10% de trabalhadores que devem receber formação contínua.
    • Isto porque, apesar de não terem contrato de trabalho típico, existe uma relação remunerada e dependência funcional, o que os aproxima do conceito de trabalhador para efeitos de formação.
    Esta interpretação é confirmada aqui:
    “O empregador é obrigado a proporcionar 35 horas anuais de formação profissional a 10% dos trabalhadores efetivos da empresa, sendo que aqui se incluem os sócios gerentes, desde que sejam remunerados pela empresa.” Sabias Que
    2. Sócio‑gerente não remunerado → não conta

    Se o gerente não recebe remuneração, então:
    • Não existe relação equiparável a trabalho dependente.
    • Não entra no cálculo dos 10% de trabalhadores com direito a formação.

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