Segundo o Código do Trabalho, em caso de transmissão de empresa ou estabelecimento, a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respetivos trabalhadores transmite-se para o adquirente, ou seja, a entidade que adquire a empresa. Isto significa que os trabalhadores mantêm os seus direitos e deveres contratuais e não podem ser despedidos por motivo da transmissão. No entanto, o adquirente pode proceder a alterações no âmbito da organização e gestão do trabalho, desde que respeite os limites legais e convencionais. Por exemplo, o adquirente pode alterar o horário de trabalho, o local de trabalho ou as funções dos trabalhadores, desde que tal seja justificado por motivos de interesse da empresa e não prejudique os trabalhadores. Se o adquirente pretender despedir algum trabalhador, terá que fundamentar essa decisão em motivos que não estejam relacionados com a transmissão, como por exemplo a extinção do posto de trabalho ou a inadaptação do trabalhador. Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.