Responder: Diuturnidades

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Histórico do tópico: Diuturnidades

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A diuturnidade é uma prestação pecuniária, de natureza retributiva e com vencimento periódico, devida ao trabalhador, nos termos do contrato ou dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho aplicável, com fundamento na antiguidade.

Ou seja, o cálculo é feito tendo em conta o contrato de trabalho ou algum IRCT.

Dependendo do contexto pode ter várias interpretações. Pode ser o número de anos de serviço que confere direito a aumento de vencimento numa função pública ou o aumento de vencimento resultante do facto de um funcionário ter completado um certo número de anos de serviço.

Bom dia, Gostaria de saber como posso calcular diuturnidades, ou onde posso consultar legislação, uma vez que este assunto é novo para mim. Grata pela vossa ajuda, Cumprimentos Paula Francisco

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