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Responder: Diuturnidades
Histórico do tópico: Diuturnidades
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A diuturnidade é uma prestação pecuniária, de natureza retributiva e com vencimento periódico, devida ao trabalhador, nos termos do contrato ou dos Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho aplicável, com fundamento na antiguidade.
Ou seja, o cálculo é feito tendo em conta o contrato de trabalho ou algum IRCT.
Dependendo do contexto pode ter várias interpretações. Pode ser o número de anos de serviço que confere direito a aumento de vencimento numa função pública ou o aumento de vencimento resultante do facto de um funcionário ter completado um certo número de anos de serviço.
- Pedro Ferreira
Bom dia, Gostaria de saber como posso calcular diuturnidades, ou onde posso consultar legislação, uma vez que este assunto é novo para mim. Grata pela vossa ajuda, Cumprimentos Paula Francisco