Boa tarde
venho colocar a seguinte questão:
Qual é a penalização para a entidade empregadora e/ou trabalhador, se não existir o gozo do periodo minimo de férias, 11 dias utéis, por dois anos consecutivos?
Exemplo:
Ano de 2009 - não existiu férias gozadas
Ano de 2010 - Idem
No ano de 2011, falta marcar as féria do corrente ano.
o total de férias acumuladas, são nesta altura, cerca de 170 dias uteis por gozar, (excepto as do corrente ano).
No conjunto dos anos de 2009 e 2010, a ausencia do trabalhador, totaliza, cerca de 15 dias dipersos.
Aos pedidos de adiamento do gozo das férias, foram dados os respectivos acordos das chefias hierarquicas.
Esta situação poderá ser estranha, mas deveu-se a um conjunto de situações que foi sendo mais vantajoso para a entidade empregadora do que o trabalhador.
Agradeço então comentários com alguma urgência se me é permitido.
Muito obrigado
Cumprimentos