Boa tarde.
Trabalho numa empresa de hotelaria, que, no momento da assinatura do meu contrato, tinha apenas duas propriedades. Eu fui contratado para trabalhar na propriedade principal, onde é, aliás a sede fiscal da empresa. Contudo, sei que no meu contrato existe uma clausula que se refere exatamente ao local de trabalho, onde passo a citar "o 2º outorgante desempenhará as funções inerentes a esta categoria profissional, nas instalações da primeira outorgante, sitas na cidade X ou quaisquer outras por ela designadas nos termos previstos legais". Disto, eu entendo que a empresa me pode, se assim entender, transferir temporaria ou definitavemente para outro estabelecimento, ou em necessidade, ir cobrir férias da equipa da outra propriedade, por exemplo.
Ora a empresa onde trabalho, acontece que se fundiu com outra ou comprou terceira propriedade, que outrora pertencia a outra empresa. Acontece que decidiram que deixariam de haver três equipas e começar a haver apenas um, sendo que iriamos trabalhar nos dois locais, por turnos, sem qualquer rigor ou regra. Ou seja, na prática, trabalhar três dias num sítio, dois noutro.
Pergunto-me: isto é sequer legal? Não ter um posto de trabalho definido? Saltitar de sítio em sítio conforme a vontade da entidade patronal?
Obrigado!
Bruno
Ultima edição : 23 maio 2019 18:38 por brunotamorim.