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Responder: Não existe acordo para gozo de ferias na cessação do contrato
Histórico do tópico: Não existe acordo para gozo de ferias na cessação do contrato
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- Thiago
Muito bom dia e uma boa Pascoa!
No passado dia 15/04 notifiquei a minha entidade patronal da minha decisão de cessar o contrato. No meu caso este aviso tem uma duração de 30 dias, o que significa que irei cessar funções no dia 15/05.
O que problema acontece quando não consigo chegar a acordo no que diz respeito ao gozodas ferias que ainda tenho por gozar (28 no total), sendo que o proposto da parte da dele é o término de funções no dia 10/05.
A minha duvida é a seguinte: Posso eu simplesmente deixar o posto de trabalho, digamos no dia 03/05 e os dias uteis remanescentes para o término do aviso prévio ser descontado dos dias de férias/ordenado/subsidios que ainda tenho por receber? Ou o facto de abandonar o posto de trabalho faz com que perca estes direito?
Se sim, se posso simplesmente comunicar a entidade que a minha saida sera efetiva a partir de x data, ira de alguma forma invalidar o aviso previo que ja tinha comunicado anteriormente?
Muito Obrigado desde ja.