A cessão de contrato ou de posição contratual é uma figura jurídica de transmissão de obrigações que trata da transferência dos direitos e obrigações oriundos de um contrato entre duas partes, sem que haja alterações.
Assim, à partida, legalmente, o empregador para quem passam as obrigações contratuais não pode alterar nenhuma destas condições - negociadas individualmente com o trabalhador com o empregador "cessante" e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo da sua parte. Mais informações sobre alteração das condições contratuais em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
"Mexer", como diz, no seu ordenado base vai servir para o empregador pagar menos do seu desconto (contribuição) para a Segurança Social, sendo que, em caso de despedimento, o cálculo da sua prestação de apoio social (subsídio de desemprego) será feito com base num valor mais reduzido, por causa da redução do salário base.
Pode e deve negociar as condições contratuais em qualquer oportunidade ou situação que lho permita, desde que isso seja de sua livre vontade e que as condições contratuais sejam a seu favor.