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Venda de empresa
- albertoazevedo
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A empresa onde trabalho foi vendida a outra empresa .
Gostaria de saber se o contrato coletivo do setor continua o que sempre nos regeu, ou passa a valer o contrato coletivo da agora empresa mãe, visto serem diferentes?
Se for o da nova empresa perdemos regalias adquiridas com o nosso contrato?
Cumprimentos
Alberto Azevedo
Gostaria de saber se o contrato coletivo do setor continua o que sempre nos regeu, ou passa a valer o contrato coletivo da agora empresa mãe, visto serem diferentes?
Se for o da nova empresa perdemos regalias adquiridas com o nosso contrato?
Cumprimentos
Alberto Azevedo
Respondido por albertoazevedo
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Em princípio, passa a vigorar o contrato coletivo da nova empresa, uma vez que será esta a nova contratante. Por norma, para salvaguardar os benefícios e antiguidade dos trabalhadores, a nova empresa deve elaborar uma adenda aos contratos individuais existentes em que transfere para si os trabalhadores e a responsabilidade de manter as respetivas condições contratuais. Chama-se uma "cessão de contrato" ou "cessão de posição contratual" e é uma figura jurídica de transmissão de obrigações dos direitos e obrigações de um titular (cedente) para outro titular (cessionário).
Respondido por Beatriz Madeira
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