Em princípio, passa a vigorar o contrato coletivo da nova empresa, uma vez que será esta a nova contratante. Por norma, para salvaguardar os benefícios e antiguidade dos trabalhadores, a nova empresa deve elaborar uma adenda aos contratos individuais existentes em que transfere para si os trabalhadores e a responsabilidade de manter as respetivas condições contratuais. Chama-se uma "cessão de contrato" ou "cessão de posição contratual" e é uma figura jurídica de transmissão de obrigações dos direitos e obrigações de um titular (cedente) para outro titular (cessionário).