Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Resposta à Nota de Culpa

P Autor do tópico
Pedro Ferreira Desligado
Moderador
  • Avatar de Pedro Ferreira
    Pedro Ferreira
    • Mensagens: 2517
    • Thanks: 43

    Resposta à Nota de Culpa

    05 Out. 2018 04:14
    #20068
    (Julia) - Boa noite,
    Gostaria de saber se a minha resposta a uma nota de culpa, enviada pelo advogado da minha entidade patronal, pode ser entregue em mão, uma vez que tenho marcada uma reunião com ele dentro do prazo dos 10 dias.
    Outra questão tem a ver com o pagamento ou não de salário durante a suspensão preventiva, o advogado diz que não tem que pagar, mas li no código do trabalho que a empresa tem que pagar ordenado até final do processo disciplinar. Podem p.f esclarecer estas 2 questões?
    Este é o paragrafo da Nota de Culpa que fala da suspensão preventiva:
    "Mais se informa que é intenção da empresa proceder ao seu despedimento, com alegação de justa causa e que se mantém a sua suspensão preventiva até conclusão do presente processo disciplinar."
    Muito obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8716
    • Thanks: 706

    Re: Resposta à Nota de Culpa

    13 Dez. 2018 17:07
    #20393
    Com noção de que já foi ultrapassado o prazo útil de resposta, deixamos-lhe a sugestão de que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

    Publish modules to the "offcanvas" position.