(Julia) - Boa noite,
Gostaria de saber se a minha resposta a uma nota de culpa, enviada pelo advogado da minha entidade patronal, pode ser entregue em mão, uma vez que tenho marcada uma reunião com ele dentro do prazo dos 10 dias.
Outra questão tem a ver com o pagamento ou não de salário durante a suspensão preventiva, o advogado diz que não tem que pagar, mas li no código do trabalho que a empresa tem que pagar ordenado até final do processo disciplinar. Podem p.f esclarecer estas 2 questões?
Este é o paragrafo da Nota de Culpa que fala da suspensão preventiva:
"Mais se informa que é intenção da empresa proceder ao seu despedimento, com alegação de justa causa e que se mantém a sua suspensão preventiva até conclusão do presente processo disciplinar."
Muito obrigada