Não tem que ter nenhuma "base legal para a recusa", porque não há nenhuma legislação que diga que alguém deve ou não deve ter conta em determinado banco. Faz parte dos direitos e liberdades de cada pessoa fazer a escolha da instituição bancária que lhe presta serviços. Não cabe ao empregador "decidir" se trabalha ou não com determinada entidade, é o trabalhador que escolhe o banco e informa o empregador para onde quer que seja transferido o ordenado. Reforçamos que não deve pensar na situação como algo que "tem de resolver", devendo comunicar ao empregador o IBAN da conta para a qual quer que seja transferida a sua remuneração. Caso o empregador continue a rejeitar essa possibilidade, poderá fazer queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html