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Responder: Conta ordenado

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Histórico do tópico: Conta ordenado

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  • MCardoso83
  • Avatar de MCardoso83
03 Out. 2018 11:58

Realmente não fazia nenhum sentido para mim essa posição por parte dos meus empregadores. Pesquisei leis e código de trabalho e não encontrei nada referente a este assunto.
Muito obrigado pela sua ajuda.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
03 Out. 2018 11:38

Não tem que ter nenhuma "base legal para a recusa", porque não há nenhuma legislação que diga que alguém deve ou não deve ter conta em determinado banco. Faz parte dos direitos e liberdades de cada pessoa fazer a escolha da instituição bancária que lhe presta serviços. Não cabe ao empregador "decidir" se trabalha ou não com determinada entidade, é o trabalhador que escolhe o banco e informa o empregador para onde quer que seja transferido o ordenado. Reforçamos que não deve pensar na situação como algo que "tem de resolver", devendo comunicar ao empregador o IBAN da conta para a qual quer que seja transferida a sua remuneração. Caso o empregador continue a rejeitar essa possibilidade, poderá fazer queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • MCardoso83
  • Avatar de MCardoso83
27 Set. 2018 16:56

Boa tarde.
Recentemente comprei casa e fiz um crédito habitação. Como tal estou contratualmente obrigado a domiciliar o ordenado no banco onde fiz o crédito,caso contrário serei penalizado no spread. Contudo a empresa onde trabalho recusa se a transferir o salário para esse banco alegando que não trabalha com o mesmo. Gostava de saber se têm alguma base legal para a recusa e o que poderia eu fazer para resolver esta situação.
Muito obrigado.

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