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Responder: Acumulação de trabalho em período de férias

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Histórico do tópico: Acumulação de trabalho em período de férias

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Ago. 2018 10:39

Em princípio não tem de fazer mais nenhum desconto, uma vez que já os faz por via do seu empregador "regular".
Quanto aos seus direitos, veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html

  • Consolação Almeida
  • Avatar de Consolação Almeida
22 Ago. 2018 18:21

Boa Tarde
No meu período de férias pedi autorização à minha entidade patronal para trabalhar, o qual me foi autorizado.
O contrato durou 17 dias.
Eu pergunto se nesse período tenho que fazer ou não descontos para a Segurança Social, uma vez que já estou a fazer descontos para a Caixa Geral de Aposentações e para a ADSE.
E que tipo direitos tenho apesar de ser um pequeno período.
Obrigada
Consolação Almeida

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