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Rescissão durante baixa

Rescissão durante baixafoi criado por Helenarodrigues

21 maio 2018 15:46 #19442
Boa tarde
Inicie contrato de trabalho a termo incerto a 28 de setembro de 2017, numa empresa de emprego temporário/ outsourcing, depois de um contrato de 1 mês, que foi considerado como período experimental. As férias correspondentes a 2017 foram gozadas nesse mesmo ano.
No contrato está indicado que a nossa carga horária é de 40 horas, compreendidas entre as 09h e as 18h. Ocorre que em Fevereiro mudaram-me de funções, sendo pedido neste departamento sempre horas extras não remuneradas e não convertidas em dias, tendo inclusive de compensar dias em que tenha que sair mais cedo ou chegar mais tarde. No mês de Abril fiz 16 horas a mais do que estava pressuposto.
Ocorre que, devido a carga horaria elevada, as funções realizadas (que implicam passar muitas horas de pé, em frente de impressoras,) e as faltas de condições de trabalho (cadeiras puco ergométricas, falta de luz natural) tenho tido vários problemas de saúde.
Estou de baixa neste momento mas pretendia rescindir o contrato, não sendo minha intenção voltar ao local de trabalho, pois tenho noção que iria piorar o meu estado.
A minha questão é, visto que tenho mais de 6 meses de contrato e tendo que apresentar os 30 dias de aviso prévio, o mesmo é possível estando de baixa? Gozei até maio 8 dias de férias, quantos dias teria direito, tanto para colocar como aviso prévio, se houvesse necessidade, como para receber subsídio de férias não gozadas?
Se caso não desse o aviso prévio, teria que indemnizar a empresa com o correspondente aos 30 dias (ou seja, um ordenado) mas também seriam retirados os subsídios de férias e Natal correspondentes aos meses trabalhados? (o mesmo foi pago o mês de janeiro em retroativos, sendo posteriormente acordado o pagamento do subsidio de ferias a Julho e de natal em novembro).

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescissão durante baixa

21 maio 2018 18:12 #19443
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, poderá ler informação nos links que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Pode apresentar a sua rescisão contratual durante o período de baixa, sendo que as férias só podem ser incluídas no prazo de aviso prévio se o empregador concordar.

Quanto a férias, poderá ver como contabilizá-las em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

No caso de incumprimento de aviso prévio, veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
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