Bom dia,
Trabalho por conta própria e possuo o CCP e o formação TSST, contudo ainda não ministrei formação. Agora uma empresa procurou os meus serviços para ministrar as 35 horas de formação obrigatórias. Como sou nova nestas andanças, gostaria de saber se ao ministrar as ditas horas de formação, sem estar creditada pela DGERT, as mesmas contam para o cumprimento da lei. E se terei que registar a empresa no SIGO, para posteriormente emitir os certificados.
Ainda gostaria de saber, quais os valores por hora que estão a ser aplicados.