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Pagamento de Prejuizo
- Catita
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Ola Boa tarde.
Neste momento estou trabalhar numa loja de compra de Ouro, mas ainda estou na fase experimental.A entidade patronal contratou me mesmo sabendo que não tinha qualquer experiencia neste ramo mas sim no ramo de pronto-a- vestir.
No primeiro dia Eles deram me uma formação muito rapida e pratica e depois deixaram me sozinha na loja durante uma semana, mas até aí tudo bem porque não havia muito moovimento mas depois na semana a seguir a pessoas tomaram mais conhecimento da loja e apareceram mais clientes e não tendo formãção suficiente fiz o meu melhor, entretanto enganei me numas peças e o meu patrão avisou me que como ainda estou na fase experimental eles dão um desconto mas depois eles VÃO ME OBRIGAR A PAGAR O PREJUIZO por não ter feito bem a avaliação das peças. A minha duvida é se eles podem me obrigar a pagar pelo prejuizo do negocio?
Aguardo uma breve resposta
Atentamente
Catita
Neste momento estou trabalhar numa loja de compra de Ouro, mas ainda estou na fase experimental.A entidade patronal contratou me mesmo sabendo que não tinha qualquer experiencia neste ramo mas sim no ramo de pronto-a- vestir.
No primeiro dia Eles deram me uma formação muito rapida e pratica e depois deixaram me sozinha na loja durante uma semana, mas até aí tudo bem porque não havia muito moovimento mas depois na semana a seguir a pessoas tomaram mais conhecimento da loja e apareceram mais clientes e não tendo formãção suficiente fiz o meu melhor, entretanto enganei me numas peças e o meu patrão avisou me que como ainda estou na fase experimental eles dão um desconto mas depois eles VÃO ME OBRIGAR A PAGAR O PREJUIZO por não ter feito bem a avaliação das peças. A minha duvida é se eles podem me obrigar a pagar pelo prejuizo do negocio?
Aguardo uma breve resposta
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Catita
Respondido por Catita
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento de Prejuizo
29 Dez. 2010 17:14 - 04 Nov. 2023 15:43 #1409
Cara Catita,
A situação que descreve não parece ter sustentação. Ou seja, o empregador não pode "tratar" o assunto dessa forma e não poderá exigir o "pagamento" de "prejuízos" causados por algo que nos parece estar relacionado com formação insuficiente do trabalhador.
A formação que o empregador lhe deu revelou-se claramente insuficiente, uma vez que a levou a "falhar". A culpa não é sua, é de quem lhe deu a formação que não previu possibilidades de "falha" numa pessoa que sabia não ter conhecimentos suficientes para lidar com situações mais complexas. O empregador, tendo experiência no ramo deveria estar presente durante um tempo, fazendo um acompanhamento ao trabalhador, até que perceba que este está "confortável" com a matéria.
No entanto, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou, ainda, a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Linha Verde: 808 204 684; Horário: 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30; Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709; Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa).
Poderá contactar a ACT ou o MTSS e a CITE, não perde nada. Coloque a questão tal como nos colocou a nós. Estas entidades poderão ajudá-la a perceber se, do ponto de vista legal, existe alguma regulamentação nesta matéria.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
A situação que descreve não parece ter sustentação. Ou seja, o empregador não pode "tratar" o assunto dessa forma e não poderá exigir o "pagamento" de "prejuízos" causados por algo que nos parece estar relacionado com formação insuficiente do trabalhador.
A formação que o empregador lhe deu revelou-se claramente insuficiente, uma vez que a levou a "falhar". A culpa não é sua, é de quem lhe deu a formação que não previu possibilidades de "falha" numa pessoa que sabia não ter conhecimentos suficientes para lidar com situações mais complexas. O empregador, tendo experiência no ramo deveria estar presente durante um tempo, fazendo um acompanhamento ao trabalhador, até que perceba que este está "confortável" com a matéria.
No entanto, sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) ou, ainda, a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (Linha Verde: 808 204 684; Horário: 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30; Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709; Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa).
Poderá contactar a ACT ou o MTSS e a CITE, não perde nada. Coloque a questão tal como nos colocou a nós. Estas entidades poderão ajudá-la a perceber se, do ponto de vista legal, existe alguma regulamentação nesta matéria.
BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 04 Nov. 2023 15:43 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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