Caro Fernando Dias, boa tarde.
O banco de horas permite que as empresas poupem nas horas extraordinárias, solicitando que o trabalhador aumente o período efectivo de trabalho diário em alturas de picos, o que pode ser compensado com horas livres ou com um pagamento em dinheiro, de valor inferior às horas extraordinárias.
Admitindo que as horas extraordinárias (trabalho suplementar) deveria ser pago mensalmente, também as horas em crédito no banco de horas deveriam ser pagas com a mesma periodicidade. No entanto, pode admitir-se que haja um "acerto de contas" no final de cada ano civil e que, nessa altura, sejam pagas ou gozadas as horas extraordinárias feitas pelo trabalhador durante o ano.
Pensamos que possa valer a pena confirmar junto da ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) a informação em cima e também a que encontra na "NOTA" do artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html