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banco de horas

banco de horasfoi criado por fernandodias

21 Fev. 2015 17:07 #13366
Eu trabalho numa empresa textil , e neste momento já tenho um crédito de 117horas, eu gostaria de saber uma vez que o dinheiro faz-me falta pois ganho o salário minimo sou casado e tenho uma filha, se o patrão pode reter o pagamento de horas até quando quiser ou se ele é obrigado a pagá-las apartir de um determinado numero.
agradecia resposta urgente pois tb trabalha-mos aos sabados e eu tinha um part-time num restaurante e neste momento só posso ír á noite pois durante o dia trabalho na empresa e não recebo claro.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico banco de horas

13 Mar. 2015 16:27 #13491
Caro Fernando Dias, boa tarde.

O banco de horas permite que as empresas poupem nas horas extraordinárias, solicitando que o trabalhador aumente o período efectivo de trabalho diário em alturas de picos, o que pode ser compensado com horas livres ou com um pagamento em dinheiro, de valor inferior às horas extraordinárias.

Admitindo que as horas extraordinárias (trabalho suplementar) deveria ser pago mensalmente, também as horas em crédito no banco de horas deveriam ser pagas com a mesma periodicidade. No entanto, pode admitir-se que haja um "acerto de contas" no final de cada ano civil e que, nessa altura, sejam pagas ou gozadas as horas extraordinárias feitas pelo trabalhador durante o ano.

Pensamos que possa valer a pena confirmar junto da ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) a informação em cima e também a que encontra na "NOTA" do artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-banco-de-horas.html
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