Caro/a Ribeira1984, boa tarde.
Em termos de justa causa de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador poderá consultar o artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
No caso de justa causa de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador, utilizando a alínea d) do artigo referido em cima, sugerimos-lhe fortemente que consulte um advogado que o possa ajudar a constituir argumentação e, até mesmo, a escrever a carta.