Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Prazo para pagamento após pedido de demissão sem aviso prévio..
- pedropinheiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Prazo para pagamento após pedido de demissão sem aviso prévio..foi criado por pedropinheiro
15 Out. 2014 10:50 #12259
Bom dia
Gostaria de esclarecer um dúvida:
No dia 08 de outubro entreguei na empresa onde trabalhava já há um(01) ano uma carta de demissão solicitando o não cumprimento do aviso prévio trabalhado. Empresa no qual decidi sair por motivos pessoais e também por conta de salários atrasados... Enfim, sendo assim, quero saber qual o prazo que a empresa deve me entregar todos os "papéis" necessários, e se saindo dessa forma tenho direito a receber algo, visto que a mesma ainda não havia me pago o salário referente ao mês de setembro.
Aguardo resposta.
Obrigado.
Gostaria de esclarecer um dúvida:
No dia 08 de outubro entreguei na empresa onde trabalhava já há um(01) ano uma carta de demissão solicitando o não cumprimento do aviso prévio trabalhado. Empresa no qual decidi sair por motivos pessoais e também por conta de salários atrasados... Enfim, sendo assim, quero saber qual o prazo que a empresa deve me entregar todos os "papéis" necessários, e se saindo dessa forma tenho direito a receber algo, visto que a mesma ainda não havia me pago o salário referente ao mês de setembro.
Aguardo resposta.
Obrigado.
Respondido por pedropinheiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo para pagamento após pedido de demissão sem aviso prévio..
18 Nov. 2014 14:36 #12722
Caro Pedro Pinheiro, boa tarde.
A empresa deve "entregar todos os "papéis" necessários" (por solicitação do trabalhador), assim como fazer o "encerramento das contas", até ao último dia de vigência do contrato.
Quanto ao ter "direito a receber algo", sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Como é referido no artigo, "Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções)", sendo que o incumprimento do prazo de aviso prévio poderá levar a uma situação em que a empresa deduza uma "auto-indemnização" ao valor que deveria pagar ao trabalhador.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem cumprimento do aviso prévio, sugerimos-lhe que leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
A empresa deve "entregar todos os "papéis" necessários" (por solicitação do trabalhador), assim como fazer o "encerramento das contas", até ao último dia de vigência do contrato.
Quanto ao ter "direito a receber algo", sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Como é referido no artigo, "Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções)", sendo que o incumprimento do prazo de aviso prévio poderá levar a uma situação em que a empresa deduza uma "auto-indemnização" ao valor que deveria pagar ao trabalhador.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem cumprimento do aviso prévio, sugerimos-lhe que leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.261 segundos