Caro Pedro Pinheiro, boa tarde.
A empresa deve "entregar todos os "papéis" necessários" (por solicitação do trabalhador), assim como fazer o "encerramento das contas", até ao último dia de vigência do contrato.
Quanto ao ter "direito a receber algo", sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Como é referido no artigo, "Regra geral, o trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho tem direito a receber (pode haver exceções)", sendo que o incumprimento do prazo de aviso prévio poderá levar a uma situação em que a empresa deduza uma "auto-indemnização" ao valor que deveria pagar ao trabalhador.
Em caso de denúncia de contrato pelo trabalhador sem cumprimento do aviso prévio, sugerimos-lhe que leia o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html