Cara sa_rodrigues, boa tarde.
O facto de não ter contrato de trabalho escrito não é relevante, uma vez que tem um vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
Quanto à redução de horas, por norma, este tipo de alteração às condições inicialmente contratadas/acordadas, tem de ter a aprovação do trabalhador.
Nas circunstâncias que descreve, será de negociar a redução horária para que não fique "a perder". Peça o pagamento do passe à parte, por exemplo.
Sugerimos-lhe a leitura de 2 artigos que encontra em:
1.
sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
2.
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Existe um Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico (aprovado pelo Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html