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Diminuição de horas de trabalho - Doméstico
- sa_rodrigues
- Autor do tópico
- Desligado
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Boa tarde,
Trabalho à 23 anos numa casa, onde presto serviços domésticos.
Este ano, após ter estado 3 meses no seguro por ter caido de um escadote, voltei ao trabalho e recebo a noticia que pretendem diminuir o meu horário de 2 dias para 0,50 dia/semana.
Nunca tive contrato de trabalho, mas sempre fiz todos os descontos.
Sou obrigada a aceitar esta redução de horas? 0,50 dia/semana nem sequer dá para o passe social.
Peço sff vossa ajuda,
Muito Obrigada
Trabalho à 23 anos numa casa, onde presto serviços domésticos.
Este ano, após ter estado 3 meses no seguro por ter caido de um escadote, voltei ao trabalho e recebo a noticia que pretendem diminuir o meu horário de 2 dias para 0,50 dia/semana.
Nunca tive contrato de trabalho, mas sempre fiz todos os descontos.
Sou obrigada a aceitar esta redução de horas? 0,50 dia/semana nem sequer dá para o passe social.
Peço sff vossa ajuda,
Muito Obrigada
Respondido por sa_rodrigues
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Diminuição de horas de trabalho - Doméstico
12 Mar. 2014 14:08 #10869
Cara sa_rodrigues, boa tarde.
O facto de não ter contrato de trabalho escrito não é relevante, uma vez que tem um vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
Quanto à redução de horas, por norma, este tipo de alteração às condições inicialmente contratadas/acordadas, tem de ter a aprovação do trabalhador.
Nas circunstâncias que descreve, será de negociar a redução horária para que não fique "a perder". Peça o pagamento do passe à parte, por exemplo.
Sugerimos-lhe a leitura de 2 artigos que encontra em:
1. sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
2. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Existe um Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico (aprovado pelo Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
O facto de não ter contrato de trabalho escrito não é relevante, uma vez que tem um vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo.
Quanto à redução de horas, por norma, este tipo de alteração às condições inicialmente contratadas/acordadas, tem de ter a aprovação do trabalhador.
Nas circunstâncias que descreve, será de negociar a redução horária para que não fique "a perder". Peça o pagamento do passe à parte, por exemplo.
Sugerimos-lhe a leitura de 2 artigos que encontra em:
1. sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
2. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Existe um Regime Jurídico das Relações de Trabalho Emergentes do Contrato de Serviço Doméstico (aprovado pelo Decreto-Lei 235/92 de 24 Outubro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Respondido por Beatriz Madeira
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