Se o IGT (actual ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho) lhe diz que não está correcto, então não está correcto. Tem que haver descanso. O Código do Trabalho (artigo 232) diz que o trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal obrigatório e um dia complementar, caso aplicável. O trabalhador tem que descansar, pelo menos, um dia por cada 7 dias de trabalho. O Código do Trabalho é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes.
A nossa sugestão, uma vez que está em jogo o seu emprego e que não quer ser despedida, é que cumpra o que está estipulado no contrato e que faça valer as suas folgas nos dias correctos, uma vez que as "trocas" lhe dão trabalho que não é compensado depois e que não "transitam" para o mês seguinte. Isto não significa que não ajude as colegas quando há necessidade de trocar as folgas, mas não "perca" as suas.
Quanto a "ser castigada" por ter ido à ACT (ex-IGT) é de lamentar que os "patrões" actuem dessa forma, apenas porque um trabalhador foi saber quais os seus direitos, não está correcto. Os "patrões" deveriam ter a consciência tranquila e serem eles mesmos a informar correctamente os trabalhadores. Fazer queixa do empregador nesta altura seria "dar um tiro no pé", mas pode fazê-lo daqui por mais um tempo, de forma anónima, longe do seu local de trabalho e sem dizer nada a ninguém (nem mesmo à colega mais amiga!!!), no site da ACT, em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
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Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
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