O Decreto-Lei 72/2010 de 18 de Junho de 2010 introduz mudanças no regime do subsídio de desemprego. No entanto, mantém-se o facto do beneficiário do subsídio de desemprego não poder recusar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida/bruta igual ou superior ao valor do subsídio, acrescido de 10%, durante o primeiro ano em que recebe a prestação. A partir do primeiro ano, os beneficiários do subsídio de desemprego passam a ter de aceitar as propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida/bruta igual ao valor do subsídio que recebem. Ver artigo "Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010" onde encontra o referido decreto-lei para consulta e/ou download.
Ultima edição : 16 Set. 2010 14:37 por Beatriz Madeira.