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Responder: salário oferecido inferior ao recebido pelo desemprego
Histórico do tópico: salário oferecido inferior ao recebido pelo desemprego
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- Beatriz Madeira
O Decreto-Lei 72/2010 de 18 de Junho de 2010 introduz mudanças no regime do subsídio de desemprego. No entanto, mantém-se o facto do beneficiário do subsídio de desemprego não poder recusar propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida/bruta igual ou superior ao valor do subsídio, acrescido de 10%, durante o primeiro ano em que recebe a prestação. A partir do primeiro ano, os beneficiários do subsídio de desemprego passam a ter de aceitar as propostas de trabalho que garantam uma retribuição ilíquida/bruta igual ao valor do subsídio que recebem. Ver artigo "Alterações no Subsídio de Desemprego 2010 - 20 Julho 2010" onde encontra o referido decreto-lei para consulta e/ou download.
- Pedro Ferreira
Quando estamos no fundo desemprego, temos que enviar currículos. Se formos chamados a uma entrevista de um desses currículos enviados e o salário oferecido for inferior ao recebido pelo desemprego, somos obrigados a aceitar, ou funciona como as ofertas do Centro de Emprego, onde o salário tem que ser pelo menos igual ao recebido no desemprego?