Efetivamente, sendo sócio gerente não remunerado de uma empresa, o que acontece quando cessa a sua atividade como trabalhador por conta de outrem, é que é obrigado a transferir a sua atividade para a empresa da qual é sócio gerente, passando a ser obrigatoriamente remunerado por esta via.
Não existe um prazo específico para se desvincular da sua função de sócio gerente e/ou da própria empresa, de forma a que não haja quaisquer dúvidas quanto à sua situação de "dependência" e para que possa requerer o subsídio de desemprego "sem problema".
Existem, no entanto, prazos para efetuar a "transferência de funções", pelo que lhe sugerimos que consulte o Portal da Empresa (
www.gov.pt
) ou um advogado.
paulolopesfoto13 Dez. 2012 19:04
Boa tarde. A minha dúvida consiste em saber se tenho direito ao subsidio de desemprego caso seja despedido da empresa onde trabalho como trabalhador por conta de outrem quando sou ao mesmo tempo sócio gerente de outra firma (não remunerado). E como calculo que não tenha direito a minha pergunta é se tenho algum tempo estipulado para desistir ou transferir para outra pessoa a funçao de gerente de forma a poder assim garantir o pagamento do subsídio de desemprego. Muito obrigado.
Melhores cumprimentos.
Paulo Lopes