Cara Ana Cardoso, boa tarde.
Prevalece a informação do tópico mais recente, o que encontrou em
sabiasque.pt/forum/13-desemprego-e-subsi...e-outra-empresa.html
Sendo sócia-gerente não remunerada de uma empresa, o que acontece quando a sua atividade como trabalhadora por conta de outrem termina involuntariamente, é que é obrigada a transferir a sua atividade para a empresa da qual é sócia-gerente, passando a ser obrigatoriamente remunerada por esta via. Assim, não tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Não temos conhecimento de "período de carência para ter direito ao subsídio de desemprego", mas sugerimos que confirme esta informação através das seguintes entidades:
VIA SEGURANÇA SOCIAL - Tel. 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira - Tel. 707 206 707 que funciona nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Vai haver alterações nesta matéria, pelo que sugerimos que consulte o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/1753-subs...rentes-aprovado.html