Boa tarde, este é um tema com opiniões contraditórias, mesmo entre os funcionários da SS. Há neste forum outros tópicos com este tema mas respondo neste por ser o mais recente.
Pergunto, e porque à data que este post foi feito ainda não havia esta informação, se já tiveram conhecimento deste acórdão?
http www macedovitorino com xms/files/20130516-Direito_do_Trabalho_-Condicao_de_socio_gerente_sem_remuneracao pode_beneficiar_de_subsidio_de desemprego_caso_cesse_o_contrato_de_t.pdf
e se o mesmo ainda poderá estar vigente ou se já houve legislação que o pode contrariar.
cumprimentos
Ultima edição : 02 Dez. 2023 16:02 por Pedro Ferreira.