Olá Sónia, boa tarde.
1. Caso se despeça (denuncie o contrato) tem direito aos parciais dos subsídios de férias e de Natal do ano em que termina a relação laboral, mas não tem direito a indemnizações/compensações (leia o artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
).
2. O trabalhador que sai de uma empresa por caducidade de contrato (quando termina o prazo do contrato e não há renovação) e que tem um contrato a tempo parcial com outra empresa, pode recorrer ao subsidio de desemprego parcial. Esta modalidade permite ao trabalhador continuar a trabalhar e, simultaneamente, receber as prestações de desemprego relativas ao trabalho "principal".
3. O trabalhador independente (a recibos verdes) tem, hoje, mais benefícios do que tinha há 1 ano atrás. Sugerimos a leitura da seguinte informação:
Perguntas e Respostas sobre atividade independente em
sabiasque.pt/forum/20-trabalho-por-conta...-recibos-verdes.html
Emissão de Recibos Verdes por Via Eletrónica em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/687-recib...via-electronica.html
Guia Prático da Segurança Social sobre atividade independente - Em anexo no artigo
sabiasque.pt/forum/20-trabalho-por-conta...eguranca-social.html