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Duvidas sobre subsidio de desemprego - de SóniaA

Duvidas sobre subsidio de desemprego - de SóniaAfoi criado por Pedro Ferreira

14 maio 2012 12:20 #4751
Bom dia,

Agradecia que me ajudassem em algumas questões, pois estou com algumas duvidas em relação ao que faze:.

Estou a trabalhar numa empresa, mas o meu contrato termina em 30 de Junho e já fui informada verbalmente pela entidade patronal que muito dificilmente me irão renovar o contrato. Nesta empresa, ganho o ordenado minimo. Por outro lado, e para fazer face as despesas tive que arranjar um outro trabalho ao fim de semana, onde ganho metade do ordenado minimo. Tendo portanto, 2 empregos.
Quando fui informada que iria ser despensada, começei à procura de emprego, enviando CV. Depois de alguns envios, fui contactada por uma empresa que me propoe trabalhar a recibos verdes, com valores de 700€+200€=900€, valores estes que são bem agradaveis, mas como nunca trabalhei com recibos verdes não sei quais as consequencias que pode trazer estes valores. E é nesta base que necessito da v/ ajuda para as seguintes duvidas:
1. Deverei eu agora a 14/05, despedir-me, ficando sem direito a subs. ferias, subs. Natal e afins?
2. Se sair só no final do contrato tendo eu outro emprego mesmo de fim de semana, poderei recorrer ao subsidio de desemprego?
3. Na v/ opinião, acham que é bom apostar nos recibos verdes?

Peço mesmo a v/ ajuda, pois não sei se existem vantagens ou não.

Muito obrigado e aguardo resposta vossa.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duvidas sobre subsidio de desemprego - de SóniaA

15 maio 2012 16:34 - 07 maio 2023 19:21 #4761
Olá Sónia, boa tarde.

1. Caso se despeça (denuncie o contrato) tem direito aos parciais dos subsídios de férias e de Natal do ano em que termina a relação laboral, mas não tem direito a indemnizações/compensações (leia o artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ).

2. O trabalhador que sai de uma empresa por caducidade de contrato (quando termina o prazo do contrato e não há renovação) e que tem um contrato a tempo parcial com outra empresa, pode recorrer ao subsidio de desemprego parcial. Esta modalidade permite ao trabalhador continuar a trabalhar e, simultaneamente, receber as prestações de desemprego relativas ao trabalho "principal".

3. O trabalhador independente (a recibos verdes) tem, hoje, mais benefícios do que tinha há 1 ano atrás. Sugerimos a leitura da seguinte informação:

Perguntas e Respostas sobre atividade independente em sabiasque.pt/forum/20-trabalho-por-conta...-recibos-verdes.html

Emissão de Recibos Verdes por Via Eletrónica em sabiasque.pt/trabalho/noticias/687-recib...via-electronica.html

Guia Prático da Segurança Social sobre atividade independente - Em anexo no artigo sabiasque.pt/forum/20-trabalho-por-conta...eguranca-social.html
Ultima edição : 07 maio 2023 19:21 por Pedro Ferreira.
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