Responder: subsidio de desemprego - de jorge lopes

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Histórico do tópico: subsidio de desemprego - de jorge lopes

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 maio 2012 16:37

Caro Jorge Lopes, boa tarde.

Se manteve a situação de sócio-gerente durante o tempo em que esteve a trabalhar por conta de outrem e ainda o mantinha aquando despedimento, então não tem direito às prestações de desemprego. A Seg. Social entende que, se manteve a situação de sócio-gerente é porque tem forma de produzir rendimentos e, por isso, não atribui subsídio de desemprego. Mesmo desvinculando-se agora da sua função de sócio-gerente e fazendo uma exposição escrita à Seg. Social a explicar a situação e a solicitar a revisão do processo, não tenha esperanças de vir a receber subsídio de desemprego.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
31 Mar. 2012 16:47

bom dia,fui MOE (patrao) depois deixei e fui trabalhar por conta de outrem durante 3 anos,fui despedido e meti os papeis para o desemprego e foi indeferido porque eu era socio gerente,gostaria de saber oque tenho de fazer para mudar essa situacao e comecar a receber o subsidio de desemprego?muito obrigado

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