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Responder: Direito a subsídio de desemprego após período experimental
Histórico do tópico:
Direito a subsídio de desemprego após período experimental
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Beatriz Madeira07 Jul. 2010 11:48
Uma das condições base de atribuição do subsídio de desemprego é haver desemprego involuntário, ou seja, em que o trabalhador não quer a situação de desemprego, em que este se deve ao empregador. O subsídio de desemprego não é atribuído em situações de desemprego voluntário, por vontade do trabalhador, quando este toma a iniciativa de se despedir.
Pedro Ferreira01 Jul. 2010 17:52
Comentário
Boa tarde pessoal, tenho uma situação para partilhar e quem poder ajudar fico imensamente agradecido.
Recebi a carta de despedimento da empresa para a qual trabalhava e os papeis para o fundo de desemprego e não estava disposto a ficar em casa a receber subsidio resolvi procurar logo emprego, de facto encontrei uma area bem diferente e quis experimentar . Vender cartões de crédito do barclays.
Cheguei a conclusão que não estava a conseguir fazer um bom trabalho e que de facto não tinha jeito para este tipo de trabalho, além de ter recebido o aviso da minha responsável a dizer que se não apresentar resultados no final do mês de experiência não ficava com o trabalho.
Tendo este aspectos todos resolvi sair e colocar os papeis para o subsidio de desemprego podendo recorrer à criação do próprio emprego.
Ao fim de 4 meses recebo uma carta da segurança social a dizer que o direito ao subsidio de desemprego foi indeferido pelo o motivo de ter sido eu a ter iniciativa de vir embora.
A minha questão é que foi em tempo de experiência, não me parece justo perder o subsidio sem mais nem menos.
Alguém pode ajudar?